O juiz Mark Yshida Brandão concedeu liminar para deixe de ser veiculada na TV e no rádio uma inserção do candidato ao governo de Goiás Major Vitor Hugo (PL) em que a participação de Jair Bolsonaro (PL) excede 25% do tempo total da peça (regra prevista na legislação eleitoral).
O pedido foi feito pela coligação do candidato à reeleição Ronaldo Caiado (UB). No processo, a coligação de Caiado alegou que a participação de Bolsonaro ocupou 43% do tempo total de 30 segundos da inserção.
O juiz destaca, na decisão, que a aparição de Bolsonaro ocupa 14 dos 30 segundos disponíveis, ou seja, quase 50% da peça.
com informações Goiás Notícia