Assinado em janeiro, decreto que desobriga quitação do IPVA do ano na transferência impulsiona o setor; incentivos e isenções movimentam o mercado
A venda de veículos seminovos e usados cresceu 28% nos primeiros seis meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado. Uma das explicações para o sucesso nas vendas é o Decreto nº 44.168/2023, que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. Assinada em janeiro, a medida foi bem-recebida pelo setor, com boa resposta da população.
De acordo com a Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), já foram comercializados, só este ano, cerca de 168 mil veículos, contra cerca de 131 mil no primeiro semestre de 2022. Isso representa um aumento de 28%, o que é comemorado pela categoria.
“O efeito tem sido muito bom. O GDF está de parabéns, atendeu a demanda e está ao lado do empresário”, avalia o presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto. “O resultado está aí. Antes do decreto, o cliente tinha que antecipar o IPVA do carro para efetuar a transferência e isso impactava o setor com outras obrigações da população, a exemplo do IPTU e do material escolar no início do ano. Pesava na hora de o consumidor trocar de carro.”
Geração de empregos
Somente na Cidade do Automóvel, no SIA, há 680 lojas que geram 15 mil empregos, o que apresenta uma dimensão de como essa medida econômica beneficiou o setor e, na outra ponta, a população.
“Essa medida veio para facilitar a negociação entre o vendedor e o adquirente do veículo, sendo que o imposto a vencer, se acordado entre as partes, fica sob a responsabilidade de quem adquirir o veículo, não obstante permaneça a solidariedade entre vendedor e comprador”, pontua o subsecretário da Receita do DF, Sebastião Melchior.
Antes da publicação do decreto, quando uma pessoa vendia um veículo, era obrigatório quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não é mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente – apenas a dos impostos anteriores.
Além disso, o decreto definiu que as parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.
Já o débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Por fim, os débitos de anos anteriores precisam ser quitados, inclusive se estiverem parcelados, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apoio ao setor
Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA já passou por redução: a Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em meio 0,5 ponto percentual, voltando aos patamares de 2010. Assim, a alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3%, e a das motocicletas, de 2,5% para 2%.
Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, a postergação do pagamento de IPVA até 2022, e isentou as autoescolas da quitação dessa taxa.