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sábado, 23 novembro 2024
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Entra em vigor lei que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal

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Lula vetou artigo que previa a correção anual pela inflação; vetos ainda serão analisados pelo Congresso

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) Lei 14.756/23, que reajusta a tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A norma teve origem no Projeto de Lei 2944/19, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal.

A principal mudança feita pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF (Projus). Essa taxa seria de 10% sobre os valores que ficam com os cartórios. Também foi retirado o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

Deputados e senadores excluíram ainda a taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que viesse a substituí-lo. Segundo o Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população. O TJDFT já reajusta todo ano os emolumentos (as taxas cobradas referentes aos serviços cartoriais) tomando como referência a inflação do período.

Também foi vetado artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo expedido pelo TJDFT. Na justificativa, o governo federal alega que esse ponto permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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