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sábado, 23 novembro 2024
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Empresários poderão aderir ao Desenvolve-DF a partir de agosto

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Interessados deverão apresentar os requerimentos à Secretaria de Empreendedorismo (Semp), que é responsável pelo gerenciamento do programa

Empresários que faziam parte do Pró-DF I e II, e que desejam aderir ao Programa Desenvolve-DF, deverão encaminhar à Secretaria de Empreendedorismo (Semp), a partir de 4 de agosto, os requerimentos para adequação ao novo programa. Os interessados terão seis meses para solicitar as soluções relacionadas a seus respectivos processos.

A Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui, entre outras ações, acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias;  receber as petições; cuidar da gestão dos recursos; e analisar a viabilidade dos projetos para verificar se as empresas têm condições de participar do programa.

Aqueles que tiveram os incentivos do Pró-DF II cancelados; os que perderam o prazo de migração do Pró-DF I para o II, e os que quiserem participar do novo sistema de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) poderão ser beneficiados pela criação da nova lei, de 22 de julho de 2020.

É importante esclarecer, no entanto, que é preciso cumprir algumas exigências para a adequação ao Desenvolve-DF. Para pedir a revogação dos cancelamentos dos incentivos do Pró-DF II, por exemplo, a empresa deverá estar em situação regular, o imóvel não pode ter sido alienado pela Terracap, além de estar de portas abertas e gerar pelo menos 70% dos empregos previsto no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF).

Já quem perdeu o prazo para a migração do PRÓ-DF I para o II, para regularizar a situação, deverá apresentar à Semp um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), além de ocupar o imóvel a ser beneficiado há pelo menos um ano.

As empresas que quiserem aderir ao sistema de Concessão de Direito Real de Uso terão que participar de um processo licitatório junto à Terracap e deverão pagar uma taxa de retribuição mensal para ocupar o terreno pelo período de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. O pagamento será de 0,20% sobre 80% do valor calculado da terra nua e de eventuais benfeitorias feitas pelo poder público. 

A taxa poderá ser reduzida, gradativamente, ao longo do período de ocupação. Os critérios para fazer os cálculos dos novos valores dependem de algumas ações apresentadas pelas empresas – como projetos voltados à responsabilidade social e ambiental, bem como o cumprimento das metas de geração de emprego inicialmente previstas. 

Cerca de 3 mil empresas do Distrito Federal, que enfrentam problemas relacionados aos terrenos onde funcionam seus empreendimentos, poderão ser beneficiadas pelo Desenvolve-DF, criado para solucionar as pendências existentes em planos anteriores.


Serviço

Os requerimentos dos interessados deverão ser enviados para este e-mail. unate@semp.df.gov.br

da Agência Brasília

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