Não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária
Com objetivo de facilitar os procedimentos para regularização fundiária, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Incra nº 104, que estabelece diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações. O documento destaca as áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passíveis de regularização e projetos com características de colonização criados pela autarquia, abrangendo todo o País, anteriores a 1985.
A norma segue as diretrizes determinadas pela Lei 11.952, de 2009, que trata da regularização fundiária no Brasil. As principais novidades são a regulamentação do uso do sensoriamento remoto na análise dos processos e a exigência de ter feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para regularização. É importante ressaltar que não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.
Fonte: Brasil 61