sábado, 7 março 2026
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Dia das Trocas: Conheça seus direitos segundo o Procon

O primeiro dia útil após o Natal marcou o início das trocas de presentes. Confira as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para cada situação:

1. Compras em Lojas Físicas

  • Troca por gosto, cor ou tamanho: A loja não é obrigada a trocar. A troca é uma cortesia e o estabelecimento pode definir suas próprias regras (prazo, etiqueta, nota fiscal).

  • Atenção: Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.

2. Compras Online ou por Telefone

  • Direito de Arrependimento: O consumidor tem até 7 dias (contados do recebimento) para desistir da compra por qualquer motivo.

  • Custos: O fornecedor deve arcar com o frete da devolução.

3. Produtos com Defeito

As regras valem para lojas físicas e virtuais:

  • Prazos para reclamar: * 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos).

    • 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrônicos, roupas).

  • Resolução: Após a queixa, a empresa tem 30 dias para consertar. Se não resolver, o cliente escolhe entre:

    1. Troca por produto equivalente;

    2. Devolução integral do valor pago;

    3. Abatimento no preço.

  • Produtos Essenciais (ex: geladeira): A solução deve ser imediata, sem esperar o prazo de 30 dias de conserto.

Dicas Importantes

  • Documentação: Guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia.

  • Etiquetas: Mantenha as etiquetas originais no produto.

  • Importados: Produtos comprados em sites ou lojas brasileiras seguem as mesmas leis nacionais e devem ter informações em português.

 

Da Redação com informação da Agência Brasil 

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