sábado, 7 março 2026
HomeDistrito FederalIbaneis Rocha regulamenta lei da “nova imprensa” no DF

Ibaneis Rocha regulamenta lei da “nova imprensa” no DF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o Decreto nº 48.163/2026, que regulamenta o artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A nova norma permite que portais digitais, rádios, TVs e veículos impressos sediados no DF e na região do Entorno se habilitem para disputar contratos publicitários do Governo do Distrito Federal (GDF).

A medida cumpre uma emenda legislativa de 2014, que estabelece a destinação de, no mínimo, 10% dos recursos de publicidade estatal para mídias alternativas e comunitárias. A regulamentação era um pleito da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP) há mais de dez anos.

Para o jornalista Toni Duarte, presidente da ABBP, a assinatura do decreto representa uma mudança significativa para o setor.

“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF”, afirmou Duarte.

Regras para o cadastramento (CVA)

O decreto institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), documento necessário para que os veículos participem das contratações. As principais diretrizes incluem:

  • Validade: O certificado deverá ser renovado anualmente.

  • Requisitos: É necessário comprovar sede no DF ou Entorno, regularidade jurídica e atuação de caráter comunitário ou alternativo.

O objetivo da medida é criar critérios técnicos para a habilitação de veículos independentes, ampliando a capilaridade da informação oficial junto às comunidades. Segundo Toni Duarte, a ação terá impacto direto no mercado de trabalho da comunicação local.

“É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno”, concluiu o presidente da ABBP.

 

Relacionados
Publicidade

Veja também