O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por meio da juíza Gilza Sigmaringa, determinou que o pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) remova, em até 24 horas, outdoors com o número 40 espalhados pela capital. A magistrada considerou que as peças configuram propaganda eleitoral extemporânea e irregular, exibindo a sigla partidária de forma ostensiva para fixar o número na mente do eleitor.
Prazos e Penalidades
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Prazo para retirada: 24 horas.
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Exigência: A defesa deve indicar a localização de todas as peças instaladas.
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Multa por descumprimento: R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.
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Base legal: Artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda o uso de outdoors para propaganda.
A ação foi movida pela federação União Progressista (PP/União Brasil), partido da governadora Celina Leão. Por ser uma decisão liminar, a defesa de Rollemberg ainda pode recorrer.
Com informações do Portal 84Notícias

