sexta-feira, 14 agosto 2026
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Gratuidade no transporte público do DF garante acesso a ônibus e metrô para PcD e pacientes graves

Moradores do Distrito Federal com deficiência ou diagnósticos de saúde crônicos e graves têm direito à gratuidade nas passagens do sistema de transporte público coletivo (ônibus e metrô). O benefício é assegurado por legislação específica e visa garantir mobilidade, acesso a tratamentos e inclusão social.

Quem tem direito ao benefício?

Para obter a isenção tarifária, o residente no DF deve se enquadrar em um dos seguintes grupos:

  • Pessoas com Deficiência: Física, sensorial (auditiva/visual) ou mental/intelectual.

  • Condições Crônicas e Graves: Insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer (neoplasia maligna), vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulopatias congênitas (hemofilia).

Documentação necessária

Para iniciar o processo de solicitação, são exigidos:

  1. Laudo Médico Oficial: Formulário padronizado do programa, preenchido e assinado por médico com registro ativo no CRM-DF. Caso o paciente necessite de acompanhante durante os trajetos, a justificativa médica deve constar expressamente no documento.

  2. Documentos Pessoais: RG (ou Certidão de Nascimento para menores de idade) e CPF do requerente (e do responsável legal, se aplicável).

  3. Comprovante de Residência: Conta ou correspondência no Distrito Federal, em nome do requerente ou do responsável legal, emitida há no máximo 60 dias.

Como solicitar

O cadastro pode ser realizado em duas modalidades:

  • Online: Pelo site oficial do sistema de bilhetagem do DF.

  • Presencial: No posto especializado de atendimento localizado na Estação 112 Sul do Metrô-DF.

Após o envio da documentação e a validação pela junta médica pericial, o cartão é emitido e o andamento pode ser consultado pela internet.

Regras de uso e renovação

  • Limite diário de viagens: O titular tem direito a até 8 acessos diários. Nos casos em que o laudo aprovar acompanhante, o limite total passa para 16 passagens por dia (8 para o titular e 8 para o acompanhante).

  • Uso pessoal e intransferível: O uso do cartão por terceiros não autorizados é passível de processo administrativo e suspensão imediata do benefício.

  • Validade: O cartão é válido por até 2 anos, devendo ser renovado antes do vencimento pela internet ou no posto presencial.

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