Por maioria de votos (5 a 2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, em sessão presencial realizada nesta quinta-feira (24), o recurso interposto pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD). Com a decisão, a Corte confirmou o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal no pleito de 2026.
Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o julgamento manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia barrado o pedido de registro com base nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em virtude de seis condenações por improbidade administrativa oriundas das investigações da Operação Caixa de Pandora.
Divergência jurídica e contagem de prazos
O debate em plenário girou em torno da interpretação sobre a unificação dos prazos de inelegibilidade e a conexão dos ilícitos imputados ao ex-chefe do Executivo local:
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Tese da Defesa: Sustentou que as condenações decorriam de fatos conexos e que a contagem do prazo de inelegibilidade deveria ter como marco inicial julho de 2014, o que teria encerrado a sanção em julho de 2022.
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Tese do MPE e Relator: O Ministério Público Eleitoral defendeu que as sanções são autônomas e independentes, devendo o prazo de inelegibilidade ser computado a partir do trânsito ou publicação da decisão mais recente, datada de 2018, mantendo o impedimento ativo.
Com o placar de 5 votos a 2 no plenário do TSE — repetindo a linha de entendimento em que o ministro João Otávio de Noronha havia proferido o voto decisivo em análise anterior do caso —, a tese do relator prevaleceu.
Impactos práticos na campanha e recurso ao STF
A deliberação do TSE impõe efeitos imediatos sobre a chapa e a estrutura eleitoral do candidato:
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Suspensão de atos: Arruda deve encerrar as atividades de propaganda e atos formais de campanha de rua;
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Fundo Eleitoral: O candidato perde o direito ao recebimento e à utilização de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
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Situação nas Urnas: A candidatura deixa de figurar sub judice. Mesmo que o nome do ex-governador permaneça visível nos monitores das urnas eletrônicas — que já se encontram em processo de lacração —, os eventuais votos que vier a receber serão considerados nulos.
Representando a defesa de Arruda, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF):
“Essa interpretação não é a nossa compreensão da lei. No futuro, pode ser revista a decisão do TSE”, declarou.
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Com informações do Portal 84Notícias

