O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (2) a Política de Inovação Educação Conectada (Piec – Lei 14.180, de 2021). Os objetivos da Piec são apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
Aprovado em 9 de junho no Senado, o PLC 142/2018, que originou a lei, foi relatado por Daniella Ribeiro (PP-PB). A senadora destacou que, embora tenha sido pensado antes da pandemia, o programa “vem a calhar neste momento, pois incentiva e financia ações como a garantia de infraestrutura e conexão, formação de atores escolares e a produção de material”.
— Além do stress e sofrimento devido à pandemia, a necessidade de continuar estudando remotamente é um enorme desafio, mesmo para quem conta com boas condições para se conectar com professores e colegas. E infelizmente, os dados indicam que mais de 4 milhões de estudantes, no mínimo, estão excluídos desse processo — disse no Plenário.
A senadora acrescentou que a Piec torna lei uma iniciativa já implementada no Ministério da Educação: o Programa de Inovação Educação Conectada, que segundo Daniella tem apresentado bons resultados.
— Segundo dados do FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], o Programa de Inovação Educação Conectada repassou em 2020 R$ 223 milhões, com 74 mil escolas e mais de 22 milhões de alunos beneficiados. O ambiente virtual do programa ofereceu cursos com mais de 900 mil inscritos. Tornar a Piec uma política permanente, na lei, lhe dá mais força, garante a sustentabilidade e reduz riscos de descontinuidade ou esvaziamento — disse.
Recursos
As ações da Piec serão financiadas com repasses de recursos a estados e municípios. Bolsonaro vetou o repasse direto às escolas, alegando que isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000). O veto será analisado pelo Congresso Nacional.
Pelo texto, o financiamento da Piec se dará por meio de dotações orçamentárias da União designadas todos os anos a órgãos envolvidos nessa política, por repasses do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes públicas e privadas.
Para a execução da Piec, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação e termos de execução com entidades da administração pública federal, estadual e municipal. A Piec é complementar a outras políticas nacionais, estaduais e municipais de expansão do acesso à internet nas escolas.
Fonte: Agência Senado Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasilia