Publicidade
sábado, 23 novembro 2024
Publicidade
HomeDestaqueSanção de PL que conceitua termo “praça” na cobrança de IPI atrairá...

Sanção de PL que conceitua termo “praça” na cobrança de IPI atrairá mais investimento

Publicidade

Após aprovarem o projeto de lei 2110/2019, que define o termo “praça” no âmbito do IPI, parlamentares, no Congresso Nacional, fazem pressão para que a medida seja sancionada pelo Poder Executivo.

A análise da proposta se deu pelo fato de a legislação tributária nacional de 1964 estabelecer que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento da respectiva praça – termo atribuído à localidade, ou seja, o município. No entanto, em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma nova interpretação e definiu que o termo praça se refere ao País.

Segundo o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), essa alteração acarreta insegurança jurídica que afeta, sobretudo, setores em que a atividade fabril está separada da área de distribuição.

“Chegamos ao absurdo de criar uma Lei para reiterar o óbvio: que praça é o município onde se localiza o estabelecimento. Um projeto como esse demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma Lei é alterada, depois de décadas de funcionamento, e leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos”, destaca o congressista.

Divergência na interpretação

Por conta das alterações de definição do termo, houve divergência entre a Receita Federal e os contribuintes. Para a autoridade fiscal, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já as companhias entendem praça relacionada ao município do remetente que, normalmente, é o fabricante.

“O meu time está indo muito bem”, diz Bolsonaro ao descartar troca ministerial

Congresso discutirá orçamento para educação e prejuízos no campo causados por geadas

O projeto aprovado garante que a interpretação ao conceito de praça definido pelo judiciário, e seguida pelo contribuinte, seja o mesmo conceito das autoridades tributárias. Isso, na avaliação do especialista em direito público Eliseu Silveira, traz confiança ao empresariado, estimulando novos negócios.

“Isso também decorre de que a Lei do IPI [vai] se transformar em uma norma mais correta, não permitindo interpretação exacerbada por ordem do Fisco. A nova Lei tira a interpretação dúbia e traz para a nossa legislação tributária um grande avanço para que o Fisco não cobre duas vezes”, considera.

A definição de “praça” aplicada hoje pela fiscalização varia em todo o País, sendo, por vezes, entendida como a localidade onde está instalado o estabelecimento industrial interdependente, a região metropolitana ou, até mesmo, o estado do mercado atacadista.

Fonte: Brasil 61

Relacionados
Publicidade

Veja também

Redação 01 Notícias
Redação 01 Notíciashttp://zeroumnoticias.com.br
Portal Zero Um Notícias de Brasília, Goiás e Brasil.