Após aprovarem o projeto de lei 2110/2019, que define o termo “praça” no âmbito do IPI, parlamentares, no Congresso Nacional, fazem pressão para que a medida seja sancionada pelo Poder Executivo.
A análise da proposta se deu pelo fato de a legislação tributária nacional de 1964 estabelecer que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento da respectiva praça – termo atribuído à localidade, ou seja, o município. No entanto, em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma nova interpretação e definiu que o termo praça se refere ao País.
Segundo o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), essa alteração acarreta insegurança jurídica que afeta, sobretudo, setores em que a atividade fabril está separada da área de distribuição.
“Chegamos ao absurdo de criar uma Lei para reiterar o óbvio: que praça é o município onde se localiza o estabelecimento. Um projeto como esse demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma Lei é alterada, depois de décadas de funcionamento, e leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos”, destaca o congressista.
Divergência na interpretação
Por conta das alterações de definição do termo, houve divergência entre a Receita Federal e os contribuintes. Para a autoridade fiscal, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já as companhias entendem praça relacionada ao município do remetente que, normalmente, é o fabricante.
“O meu time está indo muito bem”, diz Bolsonaro ao descartar troca ministerial
Congresso discutirá orçamento para educação e prejuízos no campo causados por geadas
O projeto aprovado garante que a interpretação ao conceito de praça definido pelo judiciário, e seguida pelo contribuinte, seja o mesmo conceito das autoridades tributárias. Isso, na avaliação do especialista em direito público Eliseu Silveira, traz confiança ao empresariado, estimulando novos negócios.
“Isso também decorre de que a Lei do IPI [vai] se transformar em uma norma mais correta, não permitindo interpretação exacerbada por ordem do Fisco. A nova Lei tira a interpretação dúbia e traz para a nossa legislação tributária um grande avanço para que o Fisco não cobre duas vezes”, considera.
A definição de “praça” aplicada hoje pela fiscalização varia em todo o País, sendo, por vezes, entendida como a localidade onde está instalado o estabelecimento industrial interdependente, a região metropolitana ou, até mesmo, o estado do mercado atacadista.
Fonte: Brasil 61