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sexta-feira, 20 setembro 2024
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Governo de Goiás sanciona lei que cria o “Água Social”

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou, na noite desta quinta-feira (16), a lei nº 21.203, que cria o “Água Social”, programa que garante subsídio de até 80% na fatura de água de famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto foi aprovado de forma unânime na Assembleia Legislativa, com 26 votos favoráveis à matéria.

Mais de 128 mil famílias serão atendidas pelo Programa Goiano de Saneamento Social, seis vezes mais do que no atual cadastro da Saneago.

Regras

Os critérios para adoção do projeto serão propostos pela Saneago, aprovados e regulamentados pelos entes reguladores, como a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será utilizado para identificação e seleção das famílias.

O “Água Social” concederá desconto na fatura de água, limitado a uma conta por usuário beneficiado. O programa terá duração de 12 meses, e sua prorrogação deve acontecer com ajustes orçamentário e financeiro do Governo de Goiás.

A Secretaria de Estado da Economia será a responsável pela gestão orçamentária e financeira do programa, a análise e a manutenção do banco de beneficiários do programa caberão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

Tarifa Social

Desde setembro de 2021, um Grupo de Trabalho da Saneago iniciou estudos para elaboração de proposta de readequação para a Tarifa Social.

Entre 2010 e 2021, as categorias da Tarifa Social Residencial Social e Comercial II tiveram uma forte redução sobre o total de economias cadastradas na Saneago. Em 2010, elas respondiam por 6,7% do total de economias. Já em agosto de 2021, a proporção caiu para apenas 0,94%. Por outro lado, nesse mesmo período o número de ligações de água no estado saltou de 1,3 milhão para 2,3 milhões.

Dessa forma, optou-se por uma proposta que levasse em conta dados do Cadastro Único do Governo Federal, na faixa de renda per capita de extrema pobreza, conforme convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), e que o desconto fosse estabelecido até 80% sobre a tarifa de água e esgoto.

Fonte: Governo de Goiás

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