Leonardo Tocchetto Pauperio, juiz federal da Luziânia, município localizado no Entorno do Distrito Federal, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente que teve R$ 15,5 bilhões transferidos erroneamente para sua conta corrente. Em virtude do engano, ele teve seu cartão bloqueado. Pelo incidente, ele vai receber R$ 1 mil de reparação por danos morais.
Consta do processo que o correntista foi quem avisou o banco do erro. Ele afirma que teve problemas por dois dias até que pudesse voltar a conta bancária. O caso ocorreu em abril de 2019. Como era um sábado, o banco informou que o valor seria retirado da conta na segunda-feira seguinte. No entanto, sem qualquer aviso, bloqueou o cartão do cliente.
Em virtude do ocorrido, ele apontou no processo que ficou sem conseguir fazer nenhum tipo de movimentação financeira, nem mesmo para abastecer e fazer reparos no seu veículos, necessários no final de semana.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário. E arbitrou o valor da indenização em R$ 1 mil. O cliente pedia R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fonte: Rota Jurídica