A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 1663/23), de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a aprovação da proposta, foi integrada ao projeto uma emenda que prevê mecanismos para permitir o cancelamento online de contribuição sindical pelos trabalhadores. A matéria será enviada ao Senado Federal.
A emenda foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE) e permite que o trabalhador comunique o cancelamento por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital.
O cancelamento também poderá ser feito por meio de portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o Gov.br – que mantém conexão apenas com serviços públicos.
Conforme a emenda, fica determinado aos sindicatos disponibilizar aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento – sob pena de cancelamento automático.
A proposta foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Polêmica: cancelamento digital de contribuição sindical
A aprovação da emenda que prevê o uso de mecanismos digitais para pedir o cancelamento de contribuição sindical gerou polêmica entre os parlamentares. O autor do dispositivo, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), destacou que, pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o pagamento da contribuição sindical é voluntária.
Para ele, permitir o cancelamento do pagamento de forma online vai simplificar e modernizar o processo, além de facilitar o exercício desse direito pelos trabalhadores.
“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, afirmou Rodrigo Valadares na justificativa da emenda.
Rodrigo Valadares argumentou que o processo para cancelar essa autorização de descontos sindicais é difícil, especialmente para trabalhadores que enfrentam barreiras logísticas ou administrativas, bem como longas filas, apenas para cancelar a contribuição nos sindicatos.
O deputado justificou, ainda, que o sistema digital permitirá maior acessibilidade, proteção de dados e segurança jurídica, além de promover a agilidade necessária para garantir o cumprimento da legislação.
Contrário à emenda, o relator, deputado Ossesio Silva, disse que as alterações interferem na autonomia das entidades sindicais. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a medida pode enfraquecer as organizações sindicais do país.
Em defesa da mudança na legislação, o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), destacou que os trabalhadores não podem ser obrigados a ter esse tipo de desconto na folha de pagamento sem autorização e nem ser submetidos a dificuldades no cancelamento presencial.
Revogações de artigos da CLT
O projeto também revoga outros pontos relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho. Com isso, fica excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos – como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, dispositivos previstos em outra lei.
A proposta também extingue a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
Além disso, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.
Fonte: Brasil 61