O Governo do Distrito Federal (GDF) quer incluir mais 14 itens na cesta básica da capital e reduzir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) desses produtos para 7%. O projeto de lei está pronto e será encaminhado à Câmara Legislativa do DF (CLDF) ainda esta semana. A previsão é que o poder Executivo local deixe de arrecadar R$ 106 milhões por ano para ajudar na alimentação das famílias da capital.
A proposta do governo faz parte de um programa de redução de tributos e é mais um esforço para combater os efeitos gerados pela pandemia do novo coronavírus e que atingiram a população mais vulnerável, social e economicamente.
“Conseguimos, com muito esforço do nosso secretário de Economia, André Clemente, recuperar o caixa do governo. Passada a fase aguda da pandemia, podemos reajustar para baixo os impostos cobrados do cidadão, para que mercadorias essenciais possam ser compradas a preço menor. É o que estamos fazendo, aumentando o número de produtos que terão ICMS reduzido”, afirma o governador Ibaneis Rocha.
Se aprovada pela CLDF, a norma passa a valer a partir de 2022 e vai incluir o macarrão comum cru; os óleos refinados de milho, girassol e algodão; carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas; açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g; manteiga; sardinha e atum em lata e peixe fresco, refrigerado ou congelado.
A proposta também engloba produtos de higiene, como sabões, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino. “Medida essencial no combate à vulnerabilidade de mulheres hipossuficientes, de forma a prevenir constrangimentos e privações sofridas no período menstrual, bem como evitar problemas de saúde”, destaca o projeto na exposição de motivos.
É a terceira vez que o Poder Executivo amplia a lista de produtos na cesta básica para reduzir a pressão inflacionária e fazer com que os alimentos cheguem às mesas dos consumidores com menos custo. A Lei n. 6.421 de 2019; e a Lei 6.885, de 2021, incluíram produtos na cesta básica.
A cesta básica passou, então, a contemplar os seguintes produtos: alho, aves vivas, café torrado e moído, charque, creme vegetal, extrato de tomate; gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno; halvariana, leite pasteurizado tipo “c”, margarina vegetal, rapadura, sal refinado, sardinha em lata, trigo, pão francês, farinha de mandioca, farinha de trigo inclusive pré-misturada, macarrão espaguete comum, óleo de soja, leite UHT.
com informações da Agência Brasília Foto: Vinicius de Melo/ Agência Brasília