Mais de R$ 4,6 milhões foram destinados a municípios do estado do Amapá referentes ao repasse da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em janeiro de 2024. Ao todo, 11 municípios afetados pela atividade de mineração foram beneficiados com o repasse. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
São considerados afetados os municípios que, de alguma forma, viabilizam a atividade de mineração, mesmo que não sejam produtores. Essa contribuição pode ocorrer por meio de ferrovias, estruturas, portos e minerodutos. É o que afirma o superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack.
“A gente pode considerar uma cidade afetada pela atividade da mineração quando, ao se viabilizar a produção mineral e a cidade, de alguma forma, contribuir para que essa produção mineral seja viabilizada, a cidade está sendo afetada pela atividade de mineração. Porque, por exemplo, se o minério é exportado e ele precisa ser transportado por uma ferrovia e depois por um porto, caso não houvesse essa infraestrutura de transporte, não faria sentido nenhum extrair o minério, porque não teria para quem vender”, ressalta.
Daniel Polack explica a importância dos valores para os municípios. “É justamente para que essas localidades tenham um orçamento mais robusto, que tenham um aumento de recursos disponíveis para serem investidos, ampliar a capacidade de resposta à população desses municípios que possa receber de fato serviços de mais qualidade e investimentos em áreas que possam também diversificar a atividade econômica para o futuro das próximas gerações também”, afirma.
Em todo o país, 2.084 municípios afetados receberam repasse referente à CFEM. Ao todo, R$ 96,4 milhões foram distribuídos pela ANM em janeiro de 2024. De acordo com a ANM, os recursos originados da CFEM devem ser aplicados em projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, a comunidade local. Como na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Mineração: municípios afetados recebem mais de R$ 96 milhões referentes à janeiro de 2024
CFEM
Com previsão constitucional, a CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total arrecadado, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União.
O decreto 11.659/2023 estabelece a divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada; 7% nos casos de operações portuárias; e 3% quando há utilização de minerodutos. O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
Fonte: Brasil 61