As mudanças no processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já estão em vigor. Diante das novas regras, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) orienta os candidatos a observarem os procedimentos quanto à abertura do processo, a realização de aulas e exames.
O primeiro passo é realizar o requerimento para iniciar o processo de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil, plataforma oficial do Ministério dos Transportes. Em seguida, o candidato pode optar por realizar o curso teórico de forma presencial ou na modalidade de Educação a Distância (EaD). O curso pode ser feito por meio do aplicativo CNH do Brasil, em autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito (EPTs), Instituições de Ensino de Trânsito (IETs) ou em órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Na sequência, é necessário realizar a abertura do formulário do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e a coleta dos dados biométricos no Detran-DF. O atendimento pode ser feito nas unidades do Departamento, mediante agendamento no Portal de Serviços, ou nas unidades do Na Hora, sem necessidade de agendamento. Em seguida, o candidato deve procurar uma clínica credenciada para fazer a avaliação médica e psicológica. Após essa etapa, pode realizar o exame teórico.
Exame prático
Para iniciar as aulas práticas de direção veicular, o candidato deve emitir a Licença de Aprendizagem no aplicativo CNH do Brasil. De acordo com a Resolução nº 1.020 do Contran, o curso prático deve ter carga horária mínima de duas horas, que pode ser cumprida de forma contínua ou fracionada. Após realizar as aulas, o candidato pode se submeter ao exame prático, que passa a ter um novo sistema de pontuação, baseado nas infrações de trânsito.
Após a aprovação no exame prático, a Permissão para Dirigir, que é o documento provisório de habilitação, ficará disponível no aplicativo CNH do Brasil. Decorrido o período de um ano, caso o condutor não tenha cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média, a CNH definitiva será emitida automaticamente.
Acesse aqui o passo a passo para a obtenção da CNH no DF.
Fonte: Detran-DF

