A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9902/18, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que permite o embarque armado, em voos nacionais, de qualquer cidadão com porte de arma válido.
O relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), recomendou a rejeição da matéria. Ele observou que o porte de arma em áreas restritas de segurança dos aeroportos e em aeronaves é regulado internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), da qual o Brasil é membro. A recomendação para os países, destacou o relator, é que o porte de arma a bordo de aeronave ocorra apenas por agentes de segurança pública no exercício de suas funções e por agentes de segurança de bordo.
Também a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao regular o assunto, exige comprovação da necessidade de portar arma a bordo, com o objetivo de garantir a segurança de passageiros e tripulantes.
“A restrição ao ingresso armado em determinados recintos e ambientes, aliás, não é algo exclusivo da aviação civil. Medidas de restrição são também adotadas no interior de tribunais e mesmo no interior desta Casa parlamentar”, afirmou Coronel Tadeu. “A prerrogativa do embarque armado deve se restringir àqueles que demonstrem necessidade.”
Na mesma reunião, foi rejeitado o Projeto de Lei 10379/18, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que tramita em conjunto com a proposta de Eduardo Bolsonaro, e ainda o substitutivo às matérias aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Tramitação
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados