Com baixa adesão, Secretaria de Educação amplia em 48h período para novatos garantirem vaga na rede pública
A Secretaria de Educação do DF ampliou o prazo para confirmação das matrículas: agora, os estudantes tem até o dia 11 de fevereiro, próxima quinta-feira, portanto, para acessar o site — www.educacao.df.gov.br — e enviar os documentos necessários para assegurar a vaga na escola para a qual se inscreveu.
A confirmação é necessária para os 31.092 novatos inscritos para entrar na rede pública no ano letivo de 2021 e também para os veteranos que pediram para mudar de escola. Assim como para os inscritos no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Até este momento, o número de inscritos que confirmaram a matrícula é baixo. Dos mais de dois mil inscritos do EJA, só 117 confirmaram. Das matrículas regulares, só 7.732 confirmaram.
Há, portanto, um grande número de estudantes que se inscreveram, mas ainda não garantiram a vaga na rede pública — para os veteranos que não pretendem mudar de escola, a matrícula é renovada automaticamente.
O subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Ernany Santos de Almeida, destaca a importância da confirmação das matrículas dentro do prazo. “Ampliamos o período para que todos os estudantes que fizeram a inscrição possam confirmar a matrícula e garantir a vaga na rede pública”, destacou.
Os pais e responsáveis que tenham dificuldades ou não tenham acesso à internet podem procurar a escola, por telefone ou e-mail, e fazer o agendamento para a efetivação da matrícula, frisa o subsecretário. “As unidades escolares devem criar estratégias para esse atendimento, de acordo com os horários de funcionamento, para evitar aglomerações”.
Em 2021, pela primeira vez na história, a confirmação das inscrições será feita completamente on-line. Após o início das aulas, os pais ou responsáveis serão chamados um por vez à escola para levarem os originais dos documentos. Trata-se de uma medida de segurança para prevenir fraudes.
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e também os veteranos que pediram para mudar de escola deverão também devem realizar essa etapa com preenchimento e envio das documentações digitalmente.
A plataforma digital está ativa, e, para confirmar a vaga, basta acessar o link (abaixo) e inserir os dados solicitados, sem utilizar acentuação nos campos a serem preenchidos. O envio da documentação digitalizada deve ser nos seguintes formatos: jpeg, jpg, png, bmp, gif e pdf.
Antes de clicar em ENVIAR DOCUMENTAÇÃO, confira se todos os documentos foram inseridos no sistema. Essa ação somente poderá ser realizada uma vez por estudante.
◖ 1ª etapa/on-line ◗
🗓️ De 2 a 11 de fevereiro de 2021
Os pais e responsáveis deverão enviar a documentação digitalizada (Arquivos tipo jpeg, jpg, png, bmp, gif e pdf)
📄 Documentos
■ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto e
CPF do estudante;
■ Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do
estudante;
■ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
■ Comprovante de residência e/ou trabalho.
◖ Confirmação para matrículas◗
➠ Novos estudantes
➠ Educação de Jovens e Adultos
➠ Estudantes que solicitaram remanejamento
◖ 2ª etapa/Presencial◗
🗓️ Após o início das aulas do ano letivo de 2021
Os pais e responsáveis deverão entregar a documentação física, com apresentação do original e cópia, conforme o cronograma que será disponibilizado pela escola do estudante.
📄 Documentos
■ Cronograma após o início do ano letivo
■ Apresentação na Secretaria Escolar (Original e cópia)
■ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto e CPF do estudante;
■ Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
■ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
■ Comprovante de residência e/ou trabalho;
■ 2 (duas) fotografias 3×4;
■ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
■ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
■ Número do NIS – Número de Inscrição Social.
Se comprovada a entrega de documentação falsa ou adulterada, invalidará a matrícula no ano ou série desejados, sendo a documentação submetida à análise do órgão próprio da SEEDF, nos termos do art. 254, § 2º do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
*Com informações da Agência Brasília