quinta-feira, 3 setembro 2026
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Conta de luz ganha novo identificador padrão em todo o país a partir deste mês de setembro

A fatura de energia elétrica passa a apresentar uma alteração estrutural a partir deste mês de setembro. O campo tradicionalmente chamado de “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que passa a ser o código oficial para solicitações de serviços e consultas nos canais de atendimento das distribuidoras. A mudança também abrange os demonstrativos de geração distribuída para clientes que utilizam energia solar, além de extinguir o antigo campo “Código de Instalação”.

A transição ocorre de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do titular da conta. O novo código de identificação está posicionado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço onde antes constava o código do cliente.

Padronização nacional determinada pela Aneel

A medida cumpre as diretrizes da Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabeleceu um modelo unificado para todas as concessionárias e permissionárias do território nacional.

  • Formato fixo de 15 dígitos: O código agora é composto por 15 números e fica permanentemente vinculado ao imóvel, permanecendo o mesmo mesmo em casos de alteração de titularidade.

  • Cobertura total: A padronização contempla todos os imóveis cadastrados, incluindo ligações ativas e unidades com fornecimento temporariamente suspenso ou desligado.

  • Integração do setor: O formato único tem como meta eliminar duplicidades no sistema, aumentar a segurança dos dados cadastrais e otimizar a rastreabilidade operacional de todo o setor elétrico.

Impactos práticos e benefício social

Além de dar mais agilidade no atendimento presencial e virtual das concessionárias, a unificação facilita a vinculação da fatura ao Cadastro Único (CadÚnico). Essa integração direta tornará mais simples e rápida a concessão e a manutenção do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda que atendem aos requisitos do programa governamental.

Regras do período de transição

Para evitar transtornos no atendimento diário da população, foi estabelecido um período de transição de 12 meses:

  • Durante o intervalo de um ano, o consumidor poderá usar indistintamente o antigo código do cliente ou a nova numeração de 15 dígitos para acessar faturas, registrar chamados e solicitar reparos.

  • Ao fim do prazo de 12 meses, apenas o novo Número da Unidade Consumidora será aceito nos sistemas informatizados e centrais telefônicas.

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