Com o objetivo de facilitar a identificação e o acesso a direitos e benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer, o deputado Roosevelt apresentou, na Câmara Legislativa do DF, o Projeto de Lei n° 1376/2024, que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. Ela será um documento oficial que conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e contatos de emergência.
De acordo com o parlamentar, esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.
“O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que lhes são garantidos por lei”, destacou o deputado Roosevelt.
A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade do documento. Ela terá validade de seis anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.
Dados
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que a capital federal pode ter, entre 2023 e 2025, 7.330 novos casos de câncer anualmente, contabilizando quase 22 mil ocorrências. O risco estimado é variável, com 62,70%, para o câncer de mama e 30,07% para câncer de próstata.