Moradores do Distrito Federal com deficiência ou diagnósticos de saúde crônicos e graves têm direito à gratuidade nas passagens do sistema de transporte público coletivo (ônibus e metrô). O benefício é assegurado por legislação específica e visa garantir mobilidade, acesso a tratamentos e inclusão social.
Quem tem direito ao benefício?
Para obter a isenção tarifária, o residente no DF deve se enquadrar em um dos seguintes grupos:
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Pessoas com Deficiência: Física, sensorial (auditiva/visual) ou mental/intelectual.
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Condições Crônicas e Graves: Insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer (neoplasia maligna), vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulopatias congênitas (hemofilia).
Documentação necessária
Para iniciar o processo de solicitação, são exigidos:
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Laudo Médico Oficial: Formulário padronizado do programa, preenchido e assinado por médico com registro ativo no CRM-DF. Caso o paciente necessite de acompanhante durante os trajetos, a justificativa médica deve constar expressamente no documento.
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Documentos Pessoais: RG (ou Certidão de Nascimento para menores de idade) e CPF do requerente (e do responsável legal, se aplicável).
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Comprovante de Residência: Conta ou correspondência no Distrito Federal, em nome do requerente ou do responsável legal, emitida há no máximo 60 dias.
Como solicitar
O cadastro pode ser realizado em duas modalidades:
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Online: Pelo site oficial do sistema de bilhetagem do DF.
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Presencial: No posto especializado de atendimento localizado na Estação 112 Sul do Metrô-DF.
Após o envio da documentação e a validação pela junta médica pericial, o cartão é emitido e o andamento pode ser consultado pela internet.
Regras de uso e renovação
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Limite diário de viagens: O titular tem direito a até 8 acessos diários. Nos casos em que o laudo aprovar acompanhante, o limite total passa para 16 passagens por dia (8 para o titular e 8 para o acompanhante).
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Uso pessoal e intransferível: O uso do cartão por terceiros não autorizados é passível de processo administrativo e suspensão imediata do benefício.
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Validade: O cartão é válido por até 2 anos, devendo ser renovado antes do vencimento pela internet ou no posto presencial.

