O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o Decreto nº 48.163/2026, que regulamenta o artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A nova norma permite que portais digitais, rádios, TVs e veículos impressos sediados no DF e na região do Entorno se habilitem para disputar contratos publicitários do Governo do Distrito Federal (GDF).
A medida cumpre uma emenda legislativa de 2014, que estabelece a destinação de, no mínimo, 10% dos recursos de publicidade estatal para mídias alternativas e comunitárias. A regulamentação era um pleito da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP) há mais de dez anos.
Para o jornalista Toni Duarte, presidente da ABBP, a assinatura do decreto representa uma mudança significativa para o setor.
“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF”, afirmou Duarte.
Regras para o cadastramento (CVA)
O decreto institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), documento necessário para que os veículos participem das contratações. As principais diretrizes incluem:
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Validade: O certificado deverá ser renovado anualmente.
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Requisitos: É necessário comprovar sede no DF ou Entorno, regularidade jurídica e atuação de caráter comunitário ou alternativo.
O objetivo da medida é criar critérios técnicos para a habilitação de veículos independentes, ampliando a capilaridade da informação oficial junto às comunidades. Segundo Toni Duarte, a ação terá impacto direto no mercado de trabalho da comunicação local.
“É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno”, concluiu o presidente da ABBP.

