O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que altera a Lei nº 5.323/2014 e atualiza as regras sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A norma, que nasceu da junção de projeto do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa, define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
Durante a solenidade, o governador Ibaneis Rocha ressaltou a importância da categoria para a sociedade. “Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, disse Ibaneis.
Presente no evento, a vice-governadora Celina Leão comemorou a mudança na legislação. “A medida não só reduz a burocracia e os custos operacionais para a categoria, como também aperfeiçoa o fluxo de trabalho dos nossos órgãos fiscalizadores. É uma vitória mútua que se traduz em mais segurança e conforto para os cidadãos do Distrito Federal”, disse Celina Leão.
O que muda
1. Requisitos para Veículos e Classificação
A nova lei padroniza a frota com regras mais rígidas:
- Requisitos Básicos: Idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado.
- Convencionais: Cor predominante branca ou prata, com porta-malas de pelo menos 350 litros (310 litros para elétricos), e podem usar diversos tipos de combustíveis (fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico).
- Executivos: Devem ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos de no mínimo 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
2. Vistoria e Operação
- Vistoria: Veículos com até quatro anos só exigem vistoria na apresentação inicial; modelos de cinco a dez anos precisam de vistoria anual.
- Troca de Veículos: Não é permitido trocar por um modelo mais antigo, exceto em casos excepcionais (como força maior ou interesse público).
- Tecnologia: É autorizado o uso de sistemas digitais de intermediação de chamadas (como aplicativos), mas a tarifa deve seguir o taxímetro e ser definida pela Semob-DF.
3. Facilidades para os Taxistas
A lei simplifica as exigências para o profissional e oferece incentivos:
- Documentação: Taxistas só precisam comprovar inscrição no INSS ou como MEI (Microempreendedor Individual), eliminando a exigência de certidão negativa trabalhista para pessoa física.
- Infraestrutura: Serão criados bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte.
- Reajuste: As tarifas de táxi foram reajustadas após quase dez anos de congelamento.
- Outros Benefícios: Foram criados um ponto de apoio no Aeroporto Internacional de Brasília (com descanso e alimentação) e concedido auxílio financeiro de R$ 600 durante a pandemia.
4. Programa Táxi Verde BRB
O Governo do Distrito Federal (GDF) e o BRB lançaram o programa de financiamento para incentivar a aquisição de veículos elétricos.
- Financiamento: O taxista pode financiar até 80% do valor (limitado a R$ 200 mil).
- Condições: Prazo de pagamento de 24 a 96 meses, carência de até três meses e taxa de juros mensal competitiva de 1,75%.

