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sábado, 23 novembro 2024
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Lei cria órgão federal para regular e fiscalizar atividades nucleares no Brasil

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Autoridade Nacional de Segurança Nuclear vai substituir a Comissão Nacional de Energia Nuclear

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), órgão público com a função de regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil (MP 1049/21).

A MP foi transformada na Lei 14.222/21, publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. Não houve vetos.

A ANSN será uma autarquia federal, com sede no Rio de Janeiro, e assumirá as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que desde 1956 respondia pela fiscalização do uso de energia nuclear no País.

A CNEN continuará a formular a política de governo para o setor, assim como produzir e comercializar radioisótopos usados na medicina e em pesquisas científicas.

A criação de um órgão regulatório específico para o setor nuclear já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 1990, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica (Aiea). Esse protocolo prevê a “efetiva separação” entre as funções regulatória e as demais relacionadas ao setor nuclear.

A nova lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro, a partir de parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE).

Estrutura
Diferentemente da CNEN, que é uma autarquia ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a Lei 14.222/21 não prevê a vinculação administrativa da ANSN. Isso ainda será feito por decreto presidencial.

Entre as atribuições da nova estatal estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para o comércio de minerais radiativos e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa. A autarquia também aplicará sanções administrativas nos casos de infração às normas regulatórias.

A ANSN terá como órgão de deliberação máxima a diretoria colegiada, composta por um diretor-presidente e dois diretores, indicados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. A autarquia receberá da CNEN o pessoal necessário ao seu funcionamento. São 922 cargos efetivos, incluindo os que hoje estão vagos por falta de concurso público.

A lei também reajustou em até 381% os valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC) de instalações e materiais nucleares cobrada pela CNEN, que estavam congelados desde 1999.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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