Nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno e redação final, a ampliação do período de parada livre dos ônibus – fora dos pontos predeterminados – para desembarque dos passageiros. O objetivo é permitir que os usuários possam desembarcar em locais mais seguros ou convenientes à noite. A medida está prevista no projeto de lei nº 1.997/21, que antecipa o começo do horário de parada livre – hoje, das 23h às 6h – para 21h às 6h.
De autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), o projeto estabelece, também, que deverá ser afixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos veículos. O texto ainda precisa ser sancionado e regulamentado pelo governador.
“Aprovamos em segundo turno uma importante medida, pois o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade”, argumenta o presidente da Câmara Legislativa Rafael Prudente.
A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela Secretaria de Mobilidade do DF e os usuários deverão solicitar aos motoristas a parada com antecedência mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
Desembarque proibido
Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis
Os motoristas só poderão fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.
Se a solicitação da usuária não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa.
Fonte: Agência CLDF