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quinta-feira, 13 março 2025
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Taxa de Iluminação Pública poderá ser isenta em Condomínios de acesso controlado

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Segue para sanção projeto do deputado Roosevelt que isenta condomínios de acesso controlado do pagamento da iluminação pública

Uma emenda do deputado Roosevelt ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 estabelece que condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública das áreas internas, desonerando os moradores dessa cobrança que historicamente sempre ocorreu no DF.

O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora segue para sanção do Governador.

Nos loteamentos de acesso controlado, apesar da existência de portarias e câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem públicas.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.

Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área passa a ser privativa, o custo da iluminação deve ser custeado pelos próprios moradores.

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