quarta-feira, 5 agosto 2026
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Queima de lixo e entulho é crime ambiental e eleva risco de incêndios no período de seca

Queimar lixo, restos de poda, vegetação ou utilizar o fogo para a limpeza de terrenos é proibido em qualquer época do ano e configura crime ambiental. A prática torna-se especialmente alarmante durante a estiagem, quando a combinação de baixa umidade do ar e vegetação seca faz com que os focos de incêndio se alastrem com extrema rapidez.

O cenário exige atenção redobrada para os próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da agência norte-americana Noaa apontam a evolução de condições para o fenômeno El Niño no ciclo 2026/2027, o que pode prolongar a estiagem e elevar as temperaturas no Brasil Central, aumentando a probabilidade de incêndios florestais no Cerrado.

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Três práticas proibidas que ameaçam a comunidade

Moradores e produtores rurais devem evitar costumes associados à limpeza urbana e rural que causam sérios riscos à saúde pública e à biodiversidade:

  1. Queima de lixo doméstico: Mesmo quando realizada no quintal ou dentro de propriedade privada, a prática é ilegal.

  2. Queima de restos de poda e entulho vegetal: A folhagem seca atua como combustível altamente inflamável, podendo originar incêndios de grandes proporções.

  3. Uso de fogo para limpeza de lotes e terrenos: Proibido em período de seca devido à facilidade de propagação das chamas pelo vento e pela baixa umidade.

Descarte correto: O entulho vegetal e os restos de capina/poda devem ser encaminhados aos pontos oficiais de coleta da sua região. Jamais ateie fogo.

O que diz a lei e as penalidades

A conduta é enquadrada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998):

  • Artigo 41: Provocar incêndio em mata, floresta ou vegetação gera pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

  • Artigo 54: Causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Canais de Atendimento e Denúncias

  • Focos de incêndio: Corpo de Bombeiros – 193

  • Denúncias de queimadas e crime ambiental: Polícia Militar – 190

  • Ouvidoria e solicitações (DF): Participa DF – 162

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