O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu o limite máximo de 18% para cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e da energia elétrica. A medida foi adotada a partir do Decreto n° 43.521, de 2022, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (1º). A ação cumpre determinação da Lei Complementar n° 194/2022, que impôs a todos os estados a aplicação deste teto máximo. No DF, a alíquota da gasolina era de 27%.
O novo percentual de 18% não é aplicável àqueles bens e serviços que possuíam alíquota igual ou menor à prevista no decreto.
Com informações da Agência Brasília
Foto: Renato Araújo / Agência Brasília