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sexta-feira, 20 setembro 2024
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GDF limita em 18% o ICMS de combustíveis e energia

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu o limite máximo de 18% para cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e da energia elétrica. A medida foi adotada a partir do Decreto n° 43.521, de 2022, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (1º). A ação cumpre determinação da Lei Complementar n° 194/2022, que impôs a todos os estados a aplicação deste teto máximo. No DF, a alíquota da gasolina era de 27%.

O novo percentual de 18% não é aplicável àqueles bens e serviços que possuíam alíquota igual ou menor à prevista no decreto.

Com informações da Agência Brasília

Foto: Renato Araújo / Agência Brasília

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