terça-feira, 18 agosto 2026
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GDF libera tráfego de táxis no corredor exclusivo do BRT Sul por período de teste

A partir desta quinta-feira (20), os taxistas do Distrito Federal passam a ter autorização para circular pela faixa exclusiva do BRT Sul. A medida terá validade experimental de 90 dias — com vigência até 20 de novembro de 2026 — e abrange todo o trajeto do corredor nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way).

A iniciativa visa avaliar os impactos operacionais e a convivência entre a frota de táxis e o transporte coletivo. Ao longo do trimestre, serão monitorados dados sobre segurança viária, pontualidade e tempo de viagem dos ônibus, fluidez das linhas e consumo de combustível.

Regras de circulação e horários permitidos

Para manter a segurança e a operação do sistema, regras específicas devem ser seguidas pelos motoristas:

  • Com passageiro: Circulação permitida em qualquer horário, todos os dias da semana.

  • Sem passageiro (vazio): Circulação restrita ao horário noturno e madrugada, das 22h às 5h, diariamente.

Restrições obrigatórias e penalidades

  • Uso como via expressa: É estritamente proibido realizar paradas intermediárias ao longo de todo o corredor, estações ou pátios.

  • Embarque e desembarque: Não é permitido o embarque ou desembarque de passageiros nas estações ou na via exclusiva. Os procedimentos devem ser feitos exclusivamente antes de entrar ou após sair do corredor.

  • Terminais: O acesso de táxis às vias internas dos terminais de Santa Maria, Gama e Park Way é proibido.

  • Limites de velocidade: A velocidade máxima permitida na faixa é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, a velocidade deve ser reduzida para 30 km/h. Ultrapassagens são permitidas apenas nos pontos com recuo nas estações, mantendo o teto de 30 km/h.

  • Pane e obstrução: Em caso de quebra ou acidente mecânico, o condutor deve adotar medidas imediatas para liberar a via expressa e não prejudicar a linha de ônibus.

  • Infrações: O descumprimento das normas acarretará penalidades administrativas e suspensão do direito de tráfego no corredor exclusivo.

Ao término do período de 90 dias, o relatório técnico elaborado pelos órgãos de trânsito servirá de subsídio para decidir sobre a permanência definitiva da autorização.

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