O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo a manutenção da decisão que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições deste ano.
No documento assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o órgão ministerial argumenta que o político permanece inelegível no primeiro turno da votação em razão de seis condenações por improbidade administrativa decorrentes dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora.
Aplicação da Lei Complementar nº 219/2025 e cálculo de inelegibilidade
A manifestação do MPE rebate os argumentos da defesa de Arruda, apontando que o ex-governador permanece impedido de disputar o pleito independentemente do critério utilizado para a contagem dos prazos trazidos pela Lei Complementar nº 219/2025:
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Sem conexão entre fatos (Teto de 12 anos): O vice-PGE sustenta que não há conexão entre os atos ilícitos das condenações de Arruda. Considerando o marco inicial do acórdão publicado em dezembro de 2018, o teto de 12 anos mantém os direitos políticos do candidato suspensos até dezembro de 2030.
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Com conexão entre fatos (Teto de 8 anos): Espinosa pondera que, mesmo se os fatos fossem classificados como conexos — aplicando-se o limite de 8 anos a partir da decisão de dezembro de 2018 —, a inelegibilidade se estenderia até dezembro de 2026, o que impede a participação do político no pleito atual.
Afastamento de condenação anterior
O parecer do Ministério Público também rejeitou a tese da defesa que tentava utilizar uma condenação sofrida por Arruda em 2014 como marco inicial para antecipar a contagem.
O vice-PGE explicou que a sanção de 2014 teve seu prazo encerrado em 2022, antes da promulgação da LC nº 219/2025. Por essa razão, uma penalidade já cumprida não pode retroagir sob a nova legislação para unificar prazos ou reduzir o tempo de inelegibilidade de sanções que estavam em andamento.
Contexto do processo
A impugnação do registro foi proposta originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) e julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Com o parecer contrário do MPE, o recurso ordinário interposto por Arruda aguarda o julgamento definitivo pelo plenário do TSE.
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Processo de referência: Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000.
Com informações do MPF

