quarta-feira, 23 setembro 2026
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TRE-GO estabelece regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026 em Valparaíso

A 033ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás publicou a Portaria nº 8, de 1º de setembro de 2026, que estabelece regras para a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas com teor alcoólico durante as Eleições 2026 no município. O documento, assinado pelo juiz eleitoral Renato Bueno de Camargo, também dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos períodos definidos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a portaria, fica proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e estabelecimentos similares, além do consumo em vias e logradouros públicos. No primeiro turno, a restrição começa às 19h do sábado, 3 de outubro, e segue até as 18h do domingo, 4 de outubro. Já no segundo turno, quando houver, a medida será aplicada das 19h do sábado, 24 de outubro, até as 18h do domingo, 25 de outubro. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, desde que não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas.

A portaria também alerta que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante e fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade policial, Polícia Militar, fiscalização municipal ou Justiça Eleitoral. O documento ainda informa que a promoção de desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode resultar em processo criminal e aplicação de multa. A íntegra da Portaria nº 8/2026 está disponível para consulta logo abaixo.

Portaria nº 8/2026 está disponível aqui.

Fonte: CMVG

 

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