Em situações de desaparecimento, as primeiras horas são decisivas. A orientação oficial das forças de segurança do Distrito Federal é registrar a ocorrência imediatamente, sem a necessidade de aguardar o prazo de 24 horas. O contato inicial pode ser feito diretamente pelos telefones 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil).
Caso a ocorrência seja aberta de forma online, um familiar ou responsável deve comparecer presencialmente a uma delegacia para complementar as informações, entregar uma fotografia recente do desaparecido e prestar detalhes que auxiliem nas buscas. A ausência de documentos da pessoa desaparecida não impede a lavratura do registro.
Informações essenciais para o boletim de ocorrência
Para garantir que o trabalho de busca seja assertivo, é fundamental fornecer o maior número possível de dados sobre o desaparecido e sobre as circunstâncias do fato:
-
Documentação: O número do CPF é indispensável para a geração do alerta oficial nos sistemas de segurança.
-
Características físicas: Altura, cor dos olhos e cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos.
-
Vestuário e pertences: Roupas, calçados e objetos pessoais que a pessoa portava ao ser vista pela última vez.
-
Histórico do fato: Local e horário do desaparecimento, trajeto habitual, destino previsto, pessoas com quem manteve contato recente e uso de veículos.
-
Condições de saúde: Uso contínuo de medicamentos, presença de deficiências, quadros de saúde mental ou qualquer indicador de vulnerabilidade.
Em casos específicos, as autoridades policiais também poderão solicitar a coleta de material genético de familiares diretos ou o recolhimento de objetos de uso pessoal do desaparecido para exames de identificação.
Cuidados na divulgação e prevenção contra golpes
A orientação das autoridades para a divulgação de casos em redes sociais visa resguardar a família de fraudes e extorsões:
-
Cartaz oficial: Deve-se compartilhar exclusivamente o material oficial produzido pelo perfil @desaparecidos_df (Instagram) ou pelo Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
-
O que evitar: Não é recomendada a criação de cartazes próprios contendo contatos telefônicos, endereços ou rotinas da família, pois esses dados costumam ser explorados por criminosos em tentativas de golpe.
-
Canal de denúncias: Qualquer informação sobre o paradeiro deve ser repassada unicamente ao telefone 197 (PCDF).
Assim que a pessoa for localizada, os familiares devem notificar imediatamente a Polícia Civil para que a ocorrência seja formalmente encerrada e os materiais de divulgação sejam retirados de circulação.

